Lei 3.829/1960 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal de Contas apostilará, os títulos de nomeação dos servidores atingidos por esta Lei

Lei 3.829/1960 - Artigo 8

Art. 8º. O Tribunal de Contas apostilará, os títulos de nomeação dos servidores atingidos por esta Lei