Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1978
Brasília, em 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1978