Decreto 81.384/1978 - Artigo 11

Art. 11. Ficam dispensados de registro no Ministério da Saúde e nas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os certificados e diplomas referentes a profissões e ocupações relacionadas com a saúde.

Decreto 81.384/1978 - Artigo 11

Art. 11. Ficam dispensados de registro no Ministério da Saúde e nas secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os certificados e diplomas referentes a profissões e ocupações relacionadas com a saúde.