Art. 10. Caberá às Secretarias de Saúde em conformidade com o disposto no Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, fiscalizar o exato cumprimento das normas aprovadas pelo Ministério da Saúde na forma do artigo anterior.
Decreto 81.384/1978 - Artigo 10
Art. 10. Caberá às Secretarias de Saúde em conformidade com o disposto no Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, fiscalizar o exato cumprimento das normas aprovadas pelo Ministério da Saúde na forma do artigo anterior.