Lei 7.725/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.

Lei 7.725/1989 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.