Decreto 9.548/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para:

I - editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput; e

II - designar e dispensar, mediante prévia concordância das respectivas Corporações, militares das Forças Auxiliares para missão de caráter eventual ou transitório no exterior, na hipótese de seleção para compor, juntamente com militares das Forças Armadas, delegações e representações do desporto militar do País em competições internacionais." (NR)

Decreto 9.548/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

Parágrafo único. Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para:

I - editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput; e

II - designar e dispensar, mediante prévia concordância das respectivas Corporações, militares das Forças Auxiliares para missão de caráter eventual ou transitório no exterior, na hipótese de seleção para compor, juntamente com militares das Forças Armadas, delegações e representações do desporto militar do País em competições internacionais." (NR)