Decreto-Lei 2.280/1985 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração expedirá, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 2.280/1985 - Artigo 11

Art. 11. O Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração expedirá, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.