Decreto-Lei 2.280/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Se as atribuições inerentes aos empregos que os servidores optantes ocupam não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, considerar-se-á, para efeito de indicação da categoria funcional, emprego semelhante quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, à complexidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo desempenho.

Decreto-Lei 2.280/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Se as atribuições inerentes aos empregos que os servidores optantes ocupam não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, considerar-se-á, para efeito de indicação da categoria funcional, emprego semelhante quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, à complexidade e ao grau de escolaridade exigidos para o respectivo desempenho.