Art. 2º. Ficam extintos 98 (noventa e oito) cargos de Datilógrafo, código TST-SA-802 e 29 (vinte e nove) de Agente de Portaria, código TST-TP-1202, a partir da classe inicial, à medida que forem vagando.
Parágrafo único. O preenchimento de 98 (noventa e oito) cargos de Auxiliar Judiciário, código TST-AJ-023 e 29 (vinte e nove) cargos de Atendente Judiciário, código TST-AJ-025, criados pelo artigo anterior, fica vinculado à extinção dos cargos de Datilógrafo, TST-SA-802 e de Agente de Portaria, TST-TP-1202, respectivamente.
Parágrafo único. O preenchimento de 98 (noventa e oito) cargos de Auxiliar Judiciário, código TST-AJ-023 e 29 (vinte e nove) cargos de Atendente Judiciário, código TST-AJ-025, criados pelo artigo anterior, fica vinculado à extinção dos cargos de Datilógrafo, TST-SA-802 e de Agente de Portaria, TST-TP-1202, respectivamente.