Lei 7.120/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes, da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Lei 7.120/1983 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes, da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.