Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)