Lei 10.410/2002 - Artigo 13

Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)

Lei 10.410/2002 - Artigo 13

Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)