Art. 11. O ingresso nos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente referidos no art. 1º desta Lei ocorrerá mediante aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe inicial. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ lo O concurso de que trata o caput poderá ser organizado em etapas, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital do concurso. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ 2º - São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos referidos no art. 1º:
I - diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, para os cargos de Gestor Ambiental e Analista Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
II - diploma de graduação em nível superior, com habilitação legal específica, conforme edital do concurso, para os cargos de Gestor Administrativo e Analista Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para o cargo de Técnico Ambiental; e (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
IV - certificado de conclusão de ensino médio, e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para o cargo de Técnico Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ 3º - O concurso para o ingresso no cargo de Analista Ambiental poderá ser realizado por área de especialização, podendo ser exigida formação específica, conforme estabelecido no edital. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ lo O concurso de que trata o caput poderá ser organizado em etapas, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital do concurso. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ 2º - São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos referidos no art. 1º:
I - diploma de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, para os cargos de Gestor Ambiental e Analista Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
II - diploma de graduação em nível superior, com habilitação legal específica, conforme edital do concurso, para os cargos de Gestor Administrativo e Analista Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para o cargo de Técnico Ambiental; e (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
IV - certificado de conclusão de ensino médio, e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para o cargo de Técnico Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)
§ 3º - O concurso para o ingresso no cargo de Analista Ambiental poderá ser realizado por área de especialização, podendo ser exigida formação específica, conforme estabelecido no edital. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)