Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2002
Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2002