Lei 10.410/2002 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2002

Lei 10.410/2002 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2002