Lei 10.410/2002 - Artigo 13-C

Art. 13-C. A partir de 1º de janeiro de 2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º, passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput ocorrerá na forma da correlação estabelecida no Anexo VI desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

Lei 10.410/2002 - Artigo 13-C

Art. 13-C. A partir de 1º de janeiro de 2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º, passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput ocorrerá na forma da correlação estabelecida no Anexo VI desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)