Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019