Decreto 96.305/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas na alínea b do item I Categoria A do artigo 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto nº 90.764, de 28 de dezembro de 1984, as localidades de Cururupu, no Maranhão, e Urubici, em Santa Catarina.

Decreto 96.305/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas na alínea b do item I Categoria A do artigo 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto nº 90.764, de 28 de dezembro de 1984, as localidades de Cururupu, no Maranhão, e Urubici, em Santa Catarina.