Art. 1º. A Resolução nº 2111 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de julho de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.312/2014 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução nº 2111 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de julho de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.