Art. 1º. Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.