Emenda Constitucional 104/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...............

...............

§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)

Emenda Constitucional 104/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...............

...............

§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar." (NR)