Decreto 72.288/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.288, DE 21 DE MAIO DE 1973.

Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 72.288/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.288, DE 21 DE MAIO DE 1973.

Estabelece os casos especiais que dão direito ao acréscimo do auxílio-familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: