Lei 13.233/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015

Lei 13.233/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015