Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015