Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Lei 13.233/2015 - Artigo 2
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.