Decreto 6.018/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Compete ao Ministério dos Transportes a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à Inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.

Decreto 6.018/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Compete ao Ministério dos Transportes a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à Inventariança da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.