Decreto 6.018/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional receber e dar quitação das parcelas oriundas dos contratos de arrendamento firmados pela extinta RFFSA, e informar à ANTT eventuais inadimplências.

Parágrafo único. No caso dos pagamentos relativos às parcelas de arrendamentos referidas no inciso III do caput do art. 6º da Medida Provisória nº 353, de 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará a transferência dos respectivos valores ao FC e dará conhecimento ao agente operador.

Decreto 6.018/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional receber e dar quitação das parcelas oriundas dos contratos de arrendamento firmados pela extinta RFFSA, e informar à ANTT eventuais inadimplências.

Parágrafo único. No caso dos pagamentos relativos às parcelas de arrendamentos referidas no inciso III do caput do art. 6º da Medida Provisória nº 353, de 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional providenciará a transferência dos respectivos valores ao FC e dará conhecimento ao agente operador.