Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passo
João Bernardo de Azevedo Bringel
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passo
João Bernardo de Azevedo Bringel
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra