DECRETO Nº 65.248, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 19.396-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM: