Lei 4.076/1962 - Artigo 8

Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

Lei 4.076/1962 - Artigo 8

Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962