Art. 8º. As contratações indicadas no Plano Setorial de Contratações deverão conter as seguintes informações:
I - o tipo de item, o respectivo código, a descrição e seu detalhamento, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
II - a unidade de fornecimento do item;
III - a quantidade total estimada da contratação;
IV - descrição sucinta do objeto;
V - justificativa para a contratação;
VI - estimativa preliminar do valor;
VII - grau de prioridade da contratação;
VIII - data desejada para a contratação; e
IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
I - o tipo de item, o respectivo código, a descrição e seu detalhamento, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
II - a unidade de fornecimento do item;
III - a quantidade total estimada da contratação;
IV - descrição sucinta do objeto;
V - justificativa para a contratação;
VI - estimativa preliminar do valor;
VII - grau de prioridade da contratação;
VIII - data desejada para a contratação; e
IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.