INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 8

Art. 8º. As contratações indicadas no Plano Setorial de Contratações deverão conter as seguintes informações:

I - o tipo de item, o respectivo código, a descrição e seu detalhamento, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

II - a unidade de fornecimento do item;

III - a quantidade total estimada da contratação;

IV - descrição sucinta do objeto;

V - justificativa para a contratação;

VI - estimativa preliminar do valor;

VII - grau de prioridade da contratação;

VIII - data desejada para a contratação; e

IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 8

Art. 8º. As contratações indicadas no Plano Setorial de Contratações deverão conter as seguintes informações:

I - o tipo de item, o respectivo código, a descrição e seu detalhamento, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

II - a unidade de fornecimento do item;

III - a quantidade total estimada da contratação;

IV - descrição sucinta do objeto;

V - justificativa para a contratação;

VI - estimativa preliminar do valor;

VII - grau de prioridade da contratação;

VIII - data desejada para a contratação; e

IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.