INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 2

Art. 2º. Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, adotam-se as seguintes definições:

I - Unidade Gerenciadora: unidade do INSS responsável pela condução do procedimento de contratação compartilhada e/ou centralizada;

II - Unidade Participante: unidade do INSS que participará do processo de contratação conduzido pela unidade gerenciadora;

III - Contratação Compartilhada: contratação que preveja o atendimento das necessidades de mais de uma unidade do INSS;

IV - Contratação Individualizada: contratação que atenda a necessidade de somente uma unidade do INSS;

V - Licitação Centralizada: licitação realizada para atender demanda comum das unidades do INSS, visando a economia de escala, padronização e eficiência dos recursos públicos;

VI - Unidade Descentralizada: unidade gestora local ou regional;

VII - Unidade Gestora: unidade responsável por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas;

VIII - Setor Requisitante: unidade responsável pela identificação e especificação da demanda a ser contratada;

IX - Setor de Licitações: unidade responsável pela operacionalização da contratação demandada;

X - Equipe de Planejamento: conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução da fase de planejamento da contratação, quando necessário;

XI - Plano Anual de Contratações - PAC: conjunto de planos setoriais das contratações das unidades gestoras do INSS;

XII - Plano Setorial de Contratações - PSC: relação das contratações das unidades gestoras regionais e central do INSS;

XIII - Planejamento das Contratações: conjunto de atividades necessárias à elaboração, análise e aprovação do PAC e dos PSCs; e

XIV - PGC: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações implantado pelo Ministério da Economia.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 2

Art. 2º. Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, adotam-se as seguintes definições:

I - Unidade Gerenciadora: unidade do INSS responsável pela condução do procedimento de contratação compartilhada e/ou centralizada;

II - Unidade Participante: unidade do INSS que participará do processo de contratação conduzido pela unidade gerenciadora;

III - Contratação Compartilhada: contratação que preveja o atendimento das necessidades de mais de uma unidade do INSS;

IV - Contratação Individualizada: contratação que atenda a necessidade de somente uma unidade do INSS;

V - Licitação Centralizada: licitação realizada para atender demanda comum das unidades do INSS, visando a economia de escala, padronização e eficiência dos recursos públicos;

VI - Unidade Descentralizada: unidade gestora local ou regional;

VII - Unidade Gestora: unidade responsável por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas;

VIII - Setor Requisitante: unidade responsável pela identificação e especificação da demanda a ser contratada;

IX - Setor de Licitações: unidade responsável pela operacionalização da contratação demandada;

X - Equipe de Planejamento: conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução da fase de planejamento da contratação, quando necessário;

XI - Plano Anual de Contratações - PAC: conjunto de planos setoriais das contratações das unidades gestoras do INSS;

XII - Plano Setorial de Contratações - PSC: relação das contratações das unidades gestoras regionais e central do INSS;

XIII - Planejamento das Contratações: conjunto de atividades necessárias à elaboração, análise e aprovação do PAC e dos PSCs; e

XIV - PGC: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações implantado pelo Ministério da Economia.