INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 11

Art. 11. Durante sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 1º - A alteração ou cancelamento de itens do Plano somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º - A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa e autorização, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 11

Art. 11. Durante sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 1º - A alteração ou cancelamento de itens do Plano somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º - A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa e autorização, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC.