INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 5

Art. 5º. O PAC abrangerá as contratações a serem realizadas no exercício subsequente, aprovadas pelas unidades do INSS em seus Planos Setoriais, incluindo as prorrogações de contratos de natureza continuada.

Parágrafo único. O PAC deverá ser aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, que poderá reprovar objetos constantes ou, se for o caso, devolvê-los para adequações.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 5

Art. 5º. O PAC abrangerá as contratações a serem realizadas no exercício subsequente, aprovadas pelas unidades do INSS em seus Planos Setoriais, incluindo as prorrogações de contratos de natureza continuada.

Parágrafo único. O PAC deverá ser aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, que poderá reprovar objetos constantes ou, se for o caso, devolvê-los para adequações.