INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 17

Art. 17. Casos omissos poderão ser resolvidos pelo CTGC ou pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 17

Art. 17. Casos omissos poderão ser resolvidos pelo CTGC ou pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração.