Art. 6º. O PAC abrangerá as contratações consideradas possíveis de serem executadas de forma compartilhada, após análise e aprovação do CTGC.
§ 1º - A unidade gerenciadora da contratação compartilhada poderá solicitar a indicação de servidores lotados nas unidades participantes das contratações compartilhadas para auxiliar na instrução do processo licitatório.
§ 2º - A unidade gerenciadora deverá apresentar cronograma da contratação compartilhada às unidades participantes, bem como à coordenação do CTGC, prevendo todas as fases do processo.
§ 3º - A unidade gerenciadora deverá comunicar ao CTGC a conclusão do processo licitatório e a celebração da ata de registro de preços, objeto da contratação compartilhada.
§ 4º - As unidades participantes das contratações compartilhadas deverão observar as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 7.892, de 2013, e, sempre que solicitado, colaborar com a unidade gerenciadora na instrução processual, sob pena de exclusão de sua participação no certame, por decisão da unidade gerenciadora, fato que deve ser comunicado ao CTGC.
§ 5º - A previsão da contratação de objeto de forma compartilhada no PAC implicará na vedação de que seja contratado por outras unidades no decorrer da execução do Plano, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, após devida inclusão no PAC.
§ 1º - A unidade gerenciadora da contratação compartilhada poderá solicitar a indicação de servidores lotados nas unidades participantes das contratações compartilhadas para auxiliar na instrução do processo licitatório.
§ 2º - A unidade gerenciadora deverá apresentar cronograma da contratação compartilhada às unidades participantes, bem como à coordenação do CTGC, prevendo todas as fases do processo.
§ 3º - A unidade gerenciadora deverá comunicar ao CTGC a conclusão do processo licitatório e a celebração da ata de registro de preços, objeto da contratação compartilhada.
§ 4º - As unidades participantes das contratações compartilhadas deverão observar as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 7.892, de 2013, e, sempre que solicitado, colaborar com a unidade gerenciadora na instrução processual, sob pena de exclusão de sua participação no certame, por decisão da unidade gerenciadora, fato que deve ser comunicado ao CTGC.
§ 5º - A previsão da contratação de objeto de forma compartilhada no PAC implicará na vedação de que seja contratado por outras unidades no decorrer da execução do Plano, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, após devida inclusão no PAC.