Art. 14. A declaração de disponibilidade orçamentária, quando necessária, e o lançamento de pré-empenho, somente serão emitidos pelo setor competente quando a contratação estiver prevista no PAC.
INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 14
Art. 14. A declaração de disponibilidade orçamentária, quando necessária, e o lançamento de pré-empenho, somente serão emitidos pelo setor competente quando a contratação estiver prevista no PAC.