INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 9

Art. 9º. O Planejamento das Contratações será realizado no primeiro quadrimestre do exercício anterior ao planejado, em atenção à IN nº 1/SEGES/MP, de 2019, conforme cronograma a seguir:

I - de 1º de janeiro a 5 de março: os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 8º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar e encaminhar ao setor competente para análise;

II - de 1º de janeiro a 15 de abril: o setor competente deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, consoante disposto no art. 6º da IN nº 1/SEGES/MP, de 2019 e, se de acordo, enviá-las para aprovação da autoridade competente; e

III - até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração: o PAC será aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Artigo 9

Art. 9º. O Planejamento das Contratações será realizado no primeiro quadrimestre do exercício anterior ao planejado, em atenção à IN nº 1/SEGES/MP, de 2019, conforme cronograma a seguir:

I - de 1º de janeiro a 5 de março: os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 8º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar e encaminhar ao setor competente para análise;

II - de 1º de janeiro a 15 de abril: o setor competente deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, consoante disposto no art. 6º da IN nº 1/SEGES/MP, de 2019 e, se de acordo, enviá-las para aprovação da autoridade competente; e

III - até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração: o PAC será aprovado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.