INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Ementa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, do Secretário de Gestão do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001189/2019-03, resolve:

INSS - 2019 - Instrução Normativa 103 - Ementa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, do Secretário de Gestão do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001189/2019-03, resolve: