Lei 5.383/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Sousa e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 19.2.1968

Lei 5.383/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Sousa e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 19.2.1968