Lei 5.383/1968 - Artigo 3

Art. 3º. São considerados definitivos os atos referentes aos militares asilados e reformados com fundamento na Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.

Lei 5.383/1968 - Artigo 3

Art. 3º. São considerados definitivos os atos referentes aos militares asilados e reformados com fundamento na Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.