Lei 6.684/1979 - Artigo 11
Art. 11.
Os Conselhos Regionais serão organizados, em princípios, nos moldes do Conselho Federal.
Lei 6.684/1979 - Artigo 11
Art. 11.
Os Conselhos Regionais serão organizados, em princípios, nos moldes do Conselho Federal.