Lei 6.684/1979 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1979

Lei 6.684/1979 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1979