Decreto 89.377/1984 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1984.

Decreto 89.377/1984 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1984.