Decreto 10.304/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S. A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.304/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S. A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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