Decreto 7.200/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)

Decreto 7.200/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso LXXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;" (NR)