Decreto 7.200/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.

Decreto 7.200/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Valetta, na República de Malta, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma.