Decreto 7.200/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.200, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Decreto 7.200/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.200, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Valetta, na República de Malta, para a Embaixada do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

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