Decreto 85.832/1981 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea c do artigo 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:

...............

c) contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego, no caso de transferência ou movimentação a pedido.

..............."

Decreto 85.832/1981 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea c do artigo 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:

...............

c) contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego, no caso de transferência ou movimentação a pedido.

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