DECRETO Nº 7.459, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
DECRETA: