Art. 3º. As directorias dos bancos, companhias e sociedades anonymas descontarão os dividendos distribuidos e juros pagos aos respectivos accionistas e portadores de debentures a $200 sobre 100$ do valor das acções e debentures ao portador, que serão recolhidos ao Thesouro Nacional dentro de 15 dias de annuncio do pagamento dos mesmos dividendos e juros.