Art. 7º. Fica em vigor o decreto nº 947 A de 4 de novembro de 1890, que regula e fiscaliza as concessões de isenção de direitos de importação ou consumo, comprehendendo, nos termos do seu art. 8º, as concessões anteriores á sua publicação.
Lei 25/1891 - Artigo 7
Art. 7º. Fica em vigor o decreto nº 947 A de 4 de novembro de 1890, que regula e fiscaliza as concessões de isenção de direitos de importação ou consumo, comprehendendo, nos termos do seu art. 8º, as concessões anteriores á sua publicação.