Lei 9.363/1996 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.484-27, de 22 de novembro de 1996.

Lei 9.363/1996 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.484-27, de 22 de novembro de 1996.